Felipe Rassi destaca que a memória de cálculo é um dos pontos mais observados na cobrança de crédito não performado, porque ela sustenta o valor exigido e mostra, passo a passo, como o saldo chegou até ali. Nesse sentido, em carteiras de NPLs, a divergência nem sempre nasce do contrato em si, ela costuma aparecer quando datas, pagamentos, encargos e renegociações não estão organizados de forma verificável, o que abre espaço para ruídos na negociação e para impugnações previsíveis.
O que a memória de cálculo precisa demonstrar
A memória de cálculo funciona como uma trilha lógica da dívida: início do contrato, evolução das parcelas, incidência de encargos, abatimentos e saldo final. Ela não deveria ser apenas um número consolidado, e sim um encadeamento claro de eventos, com datas e parâmetros identificáveis. Por outro lado, quando o cálculo é apresentado sem contexto, a discussão tende a migrar para o terreno da desconfiança, já que fica difícil conferir se o valor decorre do que foi pactuado.

Conforme explica Felipe Rassi, a estrutura mais segura é aquela que permite rastrear cada componente, inclusive o que parece “óbvio”, como o principal e o vencimento original. Dessa forma, uma memória de cálculo bem montada reduz retrabalho, porque perguntas básicas, como “quando começou o atraso” e “quanto foi pago”, já ficam respondidas no próprio documento, sem depender de reconstrução posterior.
Datas, eventos e consistência entre fontes
Em carteiras de créditos estressados, o problema recorrente é a fragmentação de informação. Ainda assim, a memória de cálculo precisa conciliar fontes distintas, como extratos de sistema, planilhas internas e termos contratuais. Logo, a conferência começa por consistência: datas de vencimento, datas de pagamento, períodos de atraso e critérios de atualização devem “conversar” entre si, sem saltos inexplicáveis.
Entretanto, diferenças pequenas, como um pagamento alocado em data errada ou uma parcela considerada duas vezes, já podem alterar o saldo e gerar contestação. Nesse sentido, Felipe Rassi frisa que vale priorizar uma régua de validação antes de avançar para cobrança em escala, porque ajustar inconsistências depois custa mais, principalmente quando o devedor já questionou o valor e a negociação entrou em impasse.
Encargos, abatimentos e renegociações sem lacunas
Os encargos precisam estar amarrados ao que foi pactuado e ao período correspondente. Juros, multa e correção devem aparecer com parâmetro e intervalo claramente indicados, evitando a sensação de arbitrariedade. Por outro lado, abatimentos e pagamentos parciais também precisam ser incorporados com transparência, já que omissões nesse ponto costumam ser percebidas rapidamente pelo devedor, o que enfraquece a condução da cobrança.
A partir disso, renegociações merecem tratamento como marcos do histórico. Conforme detalha Felipe Rassi, um acordo anterior não é um “comentário” no processo, ele altera o caminho do saldo, pois pode consolidar valores, redefinir prazos e criar novas condições. Desse modo, a memória de cálculo precisa registrar o que mudou, quando mudou e como isso repercutiu no saldo, evitando lacunas entre o contrato original e o valor final exigido.
Como apresentar o cálculo para facilitar a recuperação de ativos
A apresentação também faz diferença. Organizar o cálculo por períodos, com eventos destacados, tende a reduzir dúvidas, porque o leitor entende a evolução sem precisar interpretar lançamentos soltos. Em contrapartida, uma planilha sem legenda, sem datas-chave e sem explicação do critério de atualização aumenta o tempo de análise e eleva a chance de questionamento, inclusive quando o valor está correto.
Por fim, Felipe Rassi ressalta que a memória de cálculo bem organizada desloca a conversa do “quanto é” para o “como resolver”, o que favorece acordos e reduz fricção na recuperação de ativos. Diante do exposto, em NPLs, demonstrar de forma rastreável costuma ser tão importante quanto cobrar, pois é essa clareza que sustenta negociação consistente e reduz impugnações previsíveis.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez